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Câmara aprova multa em caso de atraso na entrega de imóvel novo
Publicado em 11/06/2014
Câmara aprova multa em caso de atraso na entrega de imóvel novo
Proposta ainda será julgada pelo Senado
FONTE: O Globo
RIO - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a cobrança de multa das construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis por mais de seis meses. A proposta ainda será enviada ao Senado, onde passará por nova votação.
A multa será paga ao consumidor lesado e será de 1% do valor pago até então, mais 0,5% a cada mês de atraso. Os valores ainda passarão por correção, que deverá ser calculada com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser pagos em forma de desconto nas parcelas seguintes devidas pelo comprador.
A decisão é menos rigorosa do que a proposta original, que acabava com a tolerância de 180 dias para atraso na entrega do imóvel, prevista na maior parte dos contratos, e fixava multa de 2% do valor do contrato. O texto ainda determina que as construtoras deverão dar informes mensais sobre o andamento das obras aos compradores. Além disso, o consumidor deve ser avisado do adiamento da entrega das chaves seis meses antes da data prevista em contrato.
O Rio teve uma lei estadual ainda mais rigorosa aprovada no ano passado. As construtoras e incorporadoras que não entregassem os imóveis na data contratada deveriam indenizar o comprador em 2% do valor total do imóvel previsto no contrato. E, se houvesse prazo de tolerância, ele não poderia ser superior a 180 dias. A lei previa ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, e tornava obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.
Aprovada em maio do ano passado, a lei foi considerada inconstitucional em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Rio e não está mais em vigor. O motivo para a suspensão é que esta é uma matéria de competência federal e não estadual.
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