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Rescisão do Contrato de Locação, Leia e entenda (Se precisar conte com nossa Assessoria, Vistoria e Perícia)
Publicado em 03/01/2017

Fonte: inGaia Por Mercado Imobiliário - 23 de dezembro de 2016

Assinar um contrato de locação normalmente impõe um compromisso mínimo de 30 meses envolvendo inquilino, proprietário e imobiliária. Se tudo corre bem, perfeito! Mas a verdade é que imprevistos sempre podem acontecer, não é mesmo? Nesse contexto, pode ser preciso encerrar o contrato antecipadamente. E é para saber lidar com esse tipo de situação que você deve acompanhar agora mesmo nosso post! Sabia que a rescisão do contrato de locação merece uma atenção especial por envolver diversos trâmites burocráticos e legais? Aprenda já o que é preciso saber!

Multa por quebra de contrato



Se locador ou locatário decide cancelar o contrato antes do vencimento, normalmente paga à outra parte um valor previamente estabelecido em contrato. No caso de o inquilino deixar o imóvel de maneira antecipada, o pagamento é feito proporcionalmente ao tempo de contrato restante, sem cobrança abusiva. Caso o contrato tenha validade indeterminada, ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa. Se o acordo feito entre imobiliária e proprietário prevê essa multa, a cessão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode gerar uma cobrança por quebra.

Motivos para rescisão

O proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato em 2 situações específicas: caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo ou caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato — como uma reforma não permitida. Fora isso, deve esperar a finalização do contrato para solicitar o imóvel de volta. O inquilino, por sua vez, não precisa apresentar motivos específicos para deixar o imóvel, desde que pague a multa estabelecida em contrato. Por outro lado, fica desobrigado de honrar esse pagamento se a rescisão ocorrer por mudança de emprego.

Prazos sobre o encerramento

A rescisão do contrato de locação também tem alguns prazos que devem ser observados. Uma vez que o proprietário solicita o imóvel, o inquilino não precisa sair imediatamente. O padrão é que sejam concedidos 30 dias para que o locatário se organize e encontre um novo imóvel. Quando há disputas judiciais para despejo do inquilino, normalmente se concede um prazo de 6 meses, desde que haja manifestação via advogado no tempo certo. Já se o encerramento do contrato é pedido por quem aluga o imóvel, conta-se um aviso de 30 dias para permitir que o proprietário se planeje financeiramente e encontre o mais rapidamente possível um novo morador para o imóvel.

Desocupação do imóvel

Independentemente de quem decidiu pela rescisão do contrato de locação, a desocupação do imóvel deve seguir alguns critérios. É necessário que o inquilino realize uma vistoria de saída, de modo a garantir que o imóvel está nas mesmas condições do início do contrato. Também é importante que o proprietário ou a imobiliária forneça um comprovante de recebimento das chaves, de modo que não exista mais cobrança referente à locação.

Mas atenção: por mais que a rescisão do contrato de locação normalmente tenha todas as suas condições devidamente estabelecidas no documento, o mais recomendado é que a parte interessada busque um advogado antes de dar andamento ao rompimento.


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