Divulgue nosso site:
Portugues
English
Spanish
Italian
Deutsch
French
Adicionar aos Favoritos
Busca por Código:
Registro Federal CNAI 10163
Registro CRECI RJ 60117
(21) 4102-0827
(21) 4102-0827

* Para Empresas, Pontos e Negócios Visite o Portal SUACHANCEconsultoria.com.br
Negócio: Tipo do Imóvel: Dormitórios: Cidade: Bairro Preço  
de a  

Ação Indenizatória (Avaliação)
Acompanhamento de Processos
Aduaneiro & Comércio Exterior
Alienação Imobiliária
Alteração Contratual
Alterações de Uso do Imóvel
Aluguel (Locação Comercial)
Alvarás em todos Órgãos de todos os Tipos. Novos e Alterações
ANP (Projetos e Processos)
ANTT - Ag. Nac. Transp. Terrestres
Arbitramento Locação (Avaliação)
ARMAS e PIROTECNIA Registro Porte Renovação Guias PF/Exército
ARQUITETURA Projetos, Plantas, RRTs e Serviços em Geral
Arrendamento (Avaliar e Periciar)
Assistência Técnica Judiciária
Automação Comercial
Autos de Infração: Todos Órgãos Recursos e Desinterdições
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA com P.T.A.M. para Empresas e Imóveis
Averbações em Documentos
BLINDADOS - Documentação
BOMBEIROS RJ: Laudos, Certificados, Projetos e Licenças
BUSCA PRÉVIA DE LOCAL E VIABILIDADES
CADASTRO CNS (Saúde)
Cadastro de Empresas em Órgãos de Classe CREA CREMERJ etc
CARTÓRIOS: Escrituras, Certidões e Registros em Geral
CERTIDÕES EM GERAL: Cartórios ou Órgãos Públicos
CET RIO - Processos, Licenças, Recursos, Autuações etc
Compra e Venda (Assessoria Total)
Conciliações (Avaliação de Bens)
Consórcios de Imóveis (Avaliações)
Contestações de Impostos
Contratos (Registros e Serviços)
Correspondente em Processos Administrativos
Dação em Pagamento (Avaliação)
Débitos Fiscais (Contestação e Parcelamento)
DEFESA CIVIL RJ: Processos, Projetos, Recursos, Interdições etc
Desapropriações (Avaliação)
Desmembramentos de Imóveis
Despachante Documentalista
Divórcio e Separações (Avaliar Bens e Documentações)
DOCAD no SEFAZ
EIRELI (Empresa de um Sócio) - Toda Assessoria. Agilidade!
Empresarial & Sociedades (Fusão & Aquisição, Cotas e Extinção)
Escrituras em Geral
EVENTOS: Licença, Alvará Provisório, Documentação etc Experiência
Financiamentos (Avaliação do Bem)
Financiamentos (Documentações)
GEM RIO LUZ: Cadastros de Empresa, Pessoal e Projetos
Gravames Imobiliários
Habite-se (Todas as Questões)
HAIA Apostilamento Atende de todo o Brasil para todo Estado do RJ
ICMS Novos ou Baixa de Inscrição Alterações e Certidões
IMÓVEIS COMERCIAIS (Parcerias)
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Parcerias)
IMPOSTOS E TRIBUTOS Guias 2ª Via Cálculos Recursos Revisões etc
Inventário Extrajudicial
IPTU: Tudo em Legalizar Alterar Desmembrar Revisar etc
ITBI (Todas as Questões)
ITD ITCD ITCMD (Todas as Questões)
ITR (Todas as Questões)
JUCERJA Abertura Baixa Alterações Registros Contratos
LAUDÊMIO (Todas as Questões)
Laudos de Engenharia em Geral
Legalização de Imóvel
Legalizações Empresariais (Todas)
Leilões (Perícia/Vistoria/Avaliação)
Levantamentos Patrimoniais
Licenças em Geral (Todas)
Licitações (Análise de Documentos)
Locação (Análise, Vistoria e Perícia)
Locação (Avaliação para Revisional/Renovatória)
Lojas - Comprar ou Encomendar
MEI (Microempreendedor Ind.): Cadastrar Certificado Alvará
Meio Ambiente Inea Smac Ibama: Processos e Recursos
NÁUTICA - Todos Serviços Documentais
Negócios Imobiliários
Obras (Licenças e Legalizações)
Partilhas (Avaliar e Documentação)
Passar Ponto/Fundo de Comércio
Patrimônio Histórico em Geral
Penhoras (Avaliação)
Perícias Técnicas Imobiliárias
Permutas Imobiliárias (Avaliação)
Pesquisas Fiscais
Pesquisas Sociais
PONTOS COMERCIAIS Compra ou Encomendar
POSSE DE IMÓVEL: Legalizar Geral
Posses (Regularização e Assessoria)
Procurações em Geral
PROTESTOS CARTÓRIOS Pesquisas de Empresas ou Pessoas
PTAM (Acordos, Ações e Análises)
RCPJ Abertura e Baixa Registros Estatutos Alterações
RECEITA FEDERAL: CNPJ/CPF Processos, Baixas e Alterações
Recursos em Geral: Fiscais, Infrações, Dívidas etc
Regiões Administrativas RJ
Regularização de Imóveis
Regularização Fiscal
SEC. de FAZENDA Rio: Processos, Tudo em ITBI, Guias, Cálculos etc
SEFAZ RJ: Processos, Tudo em ITD Guias, Cálculos, Apostilamento
Seguros (Avaliação e Contestação)
SEOPE Rio Licenças de Uso Espaço Público: Praças, Calçadas etc
SICAF (Todas as Questões)
SMTR - Processos, Licenças, Recursos, Autuações etc
SMU (Licenças, Projetos e Registros)
Subprefeituras da Cidade do Rio
TAXA DE INCÊNDIO BOMBEIROS: Processos Isenção Recursos
Terrenos (Residenciais/Comerciais)
Títulos de Propriedade
Usucapião (Todas as Questões)
Venda seu Ponto Comercial
Venda sua Empresa/Negócio
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Licenças, Processos e Autuações
Vistorias Imobiliárias em Geral
Solicitar um Imóvel





 
Novo Simples vigorará em 2018 para 820 mil micro/pequenas empresas e 513 mil MEIs (12 milhões de negócios)
Publicado em 19/12/2017
FONTE: ESTADÃO CRIS OLIVETTE
10 Dezembro 2017 | 07h06


Atenção microempreendedor individual, MEI, micro e pequeno empresário: a partir de 2018 o Simples Nacional – programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia –, terá novas regras. Quem não está por dentro das mudanças deve procurar o Sebrae para tirar dúvidas, ou contratar um contador porque, afinal, o Simples não é tão simples assim.
Entre as principais mudanças está o aumento do valor limite de faturamento anual. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o limite atual é R$ 60 mil. Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenos negócios passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos Estados e Municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor do Sebrae do Alto Tietê, João Carlos Loureiro Gomes (detalhes no quadro ao lado).
Ele concorda que a novidade pode complicar a vida dos empreendedores. “É importante que as empresas tenham, necessariamente, a figura do contador, porque ele está preparado para enfrentar essa batalha.”
A unidade do Sebrae na qual o consultor trabalha atende oito municípios da região de Mogi das Cruzes. Segundo ele, até agora, poucos empreendedores procuraram a instituição para tirar dúvidas sobre o assunto.

“Como sempre, o brasileiro deixa tudo para a última hora. Mas as alterações vão causar impacto na vida do micro e pequeno empresário. Por isso, a contratação do contador deve ser vista como investimento em segurança, porque se fizer algo fora das condições impostas pelo Fisco, será multado.”
Sócio e contador responsável pela consultoria online Contabilizei, Heber Dionizio aponta outra mudança importante. “Hoje, existem seis anexos para o enquadramento das empresas. No novo Simples, o anexo VI deixa de existir e é englobado pelo anexo V.
Nele, caso a folha salarial seja igual ou superior a 28% do faturamento relativo aos últimos doze meses, a empresa será encaixada no anexo III e terá alíquota inicial de 6%. A empresa que tiver folha menor que 28%, será enquadrada no anexo V, que tem alíquota a partir de 15,5%”, afirma.
Dionizio diz que a maioria das atividades terá redução de alíquota, mas algumas que eram apuradas pelo anexo III e são consideradas atividades de cunho intelectual, foram inseridas no anexo V e só poderão recolher impostos como antes, se respeitarem a regra da folha de pagamento.
Segundo ele, as empresas do anexo V estarão sujeitas ao fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial – salários de funcionários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS –, pelo faturamento nos últimos 12 meses.
Atividades. A longa lista de atividades que estão sujeitas ao fator “r” inclui, entre outras: fisioterapia; arquitetura e urbanismo; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição; academias de dança e de demais atividades físicas; confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; medicina veterinária; serviços de despachante e de tradução; representação comercial, leilão, auditoria, economia e consultoria.
Consultor na área de embalagens, Carlos Roberto Sanda fez cálculos e projeções e diz que sua alíquota vai passar de 16,6% para 15,5%, com possibilidade de cair para 6% caso a relação entre o faturamento e a folha de pagamento seja maior que 28%.
“Aumentei o meu pró-labore para que nos faturamentos a partir de janeiro eu possa ser tributado pelo anexo III. A legislação é bem clara e procuro me encaixar no que me convém para ter o melhor retorno.”
Sanda diz que tem clientes fixos e por isso consegue fazer projeção de quanto irá faturar. “No meu caso, o ajuste do pró-labore foi pequeno, então, para mim o novo Simples se tornou vantajoso. Com base nas simulações vou ajustando o pró-labore. Mas, caso consiga novos clientes e passe a faturar mais, pelas simulações que fiz, vi que vai começar a empatar e talvez não seja mais vantajoso eu permanecer no Simples.”

Ferramenta. Dionizio conta que no site da sua empresa os empreendedores têm acesso a calculadora desenvolvida pela Contabilizei para que eles saibam de quanto será a nova alíquota.
“Basta entrar com o CNPJ, informar o faturamento médio e o valor da folha salarial mensal da empresa. Em poucos minutos, ficará sabendo de quanto será a alíquota e se irá mudar ou não de anexo em 2018.”
Segundo ele, o novo Simples é melhor que o anterior porque quando o faturamento ultrapassar RS 180 mil, a alíquota aumentará de forma progressiva.
“No modelo anterior, o empreendedor pagava por faixa de faturamento e era surpreendido por uma guinada, passando de 6% para 8,21%. Agora, o aumento é progressivo até chegar a 8,21%, taxa referente a faturamento de R$ 360 mil.”
Ao unir os anexos V e VI as interpretações que existiam sobre empresas de serviços também melhoraram. “Existe o benefício para quem apurava o imposto pela alíquota maior, de apurar pela menor, desde que tenha folha de pagamento. Acho que esse é um estímulo à contratação. Apesar de o cálculo ter ficado um pouco mais complexo, a aplicação para o empresário será benéfica.”
Ele lembra que cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Simples e no próximo ano, mais de 820 mil micro e pequenas empresas (MPE) e 513 mil microempreendedores individuais, MEI, serão impactados pelas mudanças no regime.
O consultor do Sebrae destaca, ainda, a possibilidade de inclusão no Simples Nacional de atividades que antes não eram permitidas, como cervejaria artesanal, microdestilarias e fabricantes artesanais de licores.
Gomes lembra ainda que alguns empresários precisam ter cautela e avaliar se vale à pena permanecer no Simples, ou optar pelo modelo Lucro Presumido – quando o faturamento exceder 3,6 milhões –, porque continuar no Simples, no caso de algumas atividades, também implica em pagar mais que o dobro em tributos.
SÓCIAS TERÃO DE PAGAR O DOBRO EM IMPOSTOS
As fisioterapeutas, Tatiane Cini e Priscila Dutra, uniram esforços para criarem a Ciência e Reabilitação, em outubro do ano passado. Por não terem ponto físico, as profissionais realizam os atendimentos na casa dos pacientes.

“Passamos quase um ano decidindo sobre a abertura da empresa. Quando soubemos que a tributação do Simples Nacional era menor, vimos a oportunidade de começarmos o negócio”, diz Tatiane.
Agora, pouco mais de ano depois, as sócias estão em dúvida se terão condições de seguir com a empresa.
“Hoje, estamos enquadradas no anexo III e pagamos alíquota de 8,21%. Pelo novo Simples, a partir de 2018 a nossa área de atuação (fisioterapia) será enquadrada no anexo V, que tem alíquota a partir de 15,5%. Pelos cálculos de nosso contador, teremos de pagar alíquota de 16,1%”, conta.
Elas afirmam que estão pensando em fechar a empresa e voltar a trabalhar como pessoa física, para pagarem somente um imposto.
“Ainda não temos certeza do que faremos. Estamos conversando com o contador para entendermos quais são as nossas opções”, afirma Tatiane.
Segundo ela, a orientação inicial é de que aumentem em cerca de mil reais o pró-labore de cada uma, para que a folha de pagamento chegue a 28% do faturamento.
“Como ainda não temos espaço físico e nem funcionários, a única forma de aumentarmos os gastos é com o pró-labore. Mas só conseguiremos voltar para a alíquota atual no final de 2018, porque o cálculo é feito sobre os 12 meses anteriores.”
Além de terem de passar um ano pagando praticamente o dobro em tributos, as empreendedoras têm receio de que, com o aumento no pró-labore, também tenham de pagar IR de pessoa física sobre esse valor.
Desanimada, a empresária desabafa. “O piso salarial do fisioterapeuta é muito baixo, cerca de R$ 2.227,00 em São Paulo. Para ganharmos um pouco mais fazemos atendimento em domicílio, só que temos um custo muito alto para conseguirmos fazer isso, cerca de 40% do que ganhamos é para pagarmos combustível, estacionamento, alimentação na rua, impostos e contador. É uma profissão muito ingrata, não somos valorizados. Além disso, os cursos de aprimoramento na área não são compatíveis com o piso.”

Se a folha de pagamento mensal for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a tributação será feita pelo anexo III, com alíquota a partir de 6%. Se o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será pelo anexo V, com alíquota a partir de 15,5%
Tributos
Os limites para recolhimento do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal), na forma do Simples Nacional, continuam em R$ 3,6 milhões. Os impostos federais compreenderão no limite de R$ 4,8 milhões
Na prática
Quem faturar até R$ 3,6 milhões no ano deve acessar o programa gerador da guia de recolhimento dos impostos do Simples, que considerará a média do faturamento dos últimos 12 meses, para gerar a alíquota a ser aplicada no mês e, em seguida, recolher o DAS. O que exceder a R$ 3,6
milhões até R$ 4,8 milhões no ano será gerado DAS sem o ISS e ICMS, sendo os mesmos calculados de acordo com a regra do município e Estado onde o imposto é devido
 
Voltar

Banco do Brasil
Banco Itaú
Banco Real
Bradesco
Caixa
Citibank
Santander
Unibanco


JRPIMENTEL SUA CHANCE (DESPACHANTES (LEGALIZAÇÃO EM GERAL TODOS OS ÓRGÃOS), CONTADORES e AUDITORES, PERITOS e ENGENHEIROS/ARQUITETOS (Obras e Reformas): Para Empresas, Negócios, Pessoas Físicas e Todo Tipo de Imóvel)
DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS Processos Administrativos, Cartórios e Repartições LEGALIZAÇÃO EM GERAL TODOS OS ÓRGÃOS Empresas, Pessoas Físicas e Todo Tipo de Imóvel CONTADORES e AUDITORES Contábeis, Fiscais e Tributários (Recuperação de Impostos) PERITOS AVALIADORES JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL Para Empresas, Negócios & Imóveis em Geral ENGENHARIA & ARQUITETURA Projetos, ART/RRT, Obras e Reformas em Geral *Consultoria Completa em Compra e Venda de Empresas/Imóveis

Registro Federal CNAI 10163
Registro CRECI RJ 60117


Endereço:
Rua Sete de Setembro, 63 - Centro (próximo Metrô Carioca). Rio de Janeiro - RJ. CEP 20050-005

Redes Sociais:

Copyright © Todos os direitos reservados
JRPIMENTEL - Perito Avaliador & Despachante Documentalista (Empresas/Imóveis)
1