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IPTU CARIOCA - STF APROVA Novas regras do Imposto atendendo pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro
Publicado em 22/12/2017
FONTE: Agência O Globo
atualizado 21/12/2017 22:17

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores "depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas".

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta "quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais".

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, "em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade".

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente "ruína financeira" do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. "A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local", escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

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