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Guia do aluguel de imóveis
Publicado em 20/07/2013
Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.

Cuidados antes de alugar um imóvel

Verifique pessoalmente as condições do imóvel. Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.

Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.

Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.

Garantias que podem ser exigidas do inquilino

Caução

Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança

Seguro fiança

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora

Importante

A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas

Deveres do proprietário (locador)

Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador

- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito

- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado

- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido

- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc
Deveres do inquilino (locatário)

O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário

- Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados

- Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio)

- Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu

- Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário

- No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salários dos empregados

Reajuste, rescisão e retomada do imóvel

Reajuste do aluguel

O reajuste no valor cobrado será anual, conforme o índice acordado em contrato pelo locador e o locatário. O índice mais usado para isso é o IGM-M.

Rescisão do contrato

O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.

Retomada do imóvel pelo proprietário

Há duas formas de o proprietário reaver seu imóvel. Uma, por denúncia vazia, em que é feito um pedido para que o inqulino saia. A outra opção é via judicial, e geralmente é decorrente de problemas como falta de pagamento e só é feita quando são exauridas as opções de negociação.

Fonte: Procon-SP
 
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