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ITBI -IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS
Sílvio Lima
Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos ITBI é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo Art.156, II, da Constituição Federal.O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto, segundo o disposto no artigo 42 do Código Tributário Nacional Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei, que, no caso, será lei municipal. No caso da transmissão ser por herança ‘‘Causa mortis’’, o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD que é um imposto estadual.
A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.
A função do ITBI é predominantemente fiscal.
Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI.
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