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RENEGOCIE DÍVIDAS. Atrasou boletos na Quarentena? Veja condições das Empresas! Utilidade Pública Divulgue se não precisa
Publicado em 14/09/2020
FONTE JORNAL EXTRA 14/09/20 04:30

Durante a pandemia de Covid-19, famílias e consumidores afetados pela perda de renda interromperam o pagamento de faturas de serviços essenciais. Para respaldar o consumidor, algumas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), suspenderam até a possibilidade de cortes dos serviços durante o período de isolamento social. Mas, com a retomada gradual da atividade econômica, é hora de colocar os débitos em dia e renegociar as contas em atraso.

Para isso, o EXTRA fez um levantamento com as principais concessionárias e empresas, e preparou um guia com as condições estabelecidas por cada companhia. Algumas já lançaram campanhas para estabelecer acordos de pagamento com condições facilitadas, parcelamento sem juros em até dez cotas na própria fatura e atendimento digital (confira abaixo os critérios de cada uma).

Um estudo feito pelo Instituto Locomotiva mostrou que somente em abril mais de 91 milhões de brasileiros (58% da população) deixaram de pagar pelo menos uma conta, seja de luz e de água ou boletos, cartões de crédito e prestações de financiamentos. Segundo a pesquisa, quanto menor é a renda do trabalhador, maior é o endividamento com contas de serviços essenciais, como água, luz, aluguel e carnês.

Este caminho, no entanto, nem sempre é fácil. Embora empresas afirmem que estão dispostas a estabelecer condições de renegociação, alguns consumidores relatam que procuraram as concessionárias e não conseguiram renegociar, sendo vítimas de ameaças de corte, se não houvesse o pagamento à vista da fatura.

Este foi o caso da empresária Vanessa Raposo, de 45 anos. Dona de um restaurante que ficou mais de três meses fechado na pandemia, ela fez quatro tentativas de renegociação com a Light. Segundo ela, a empresa não respondeu aos seus apelos e, sem que houvesse aviso prévio, técnicos estiveram no estabelecimento em pleno horário de almoço para cortar o fornecimento de luz:

— Estamos desde 30 de julho pedindo o parcelamento, e nenhum canal da Light atendeu. Não negociam os débitos, não atendem nos canais destinados aos clientes. No início do mês, sem aviso, eles vieram na hora do almoço ao restaurante para cortar a luz. Fizemos o pagamento na hora para não perder os clientes que estavam no estabelecimento — diz Vanessa, acrescentando que conseguiu fazer sua renegociação com outras duas empresas de serviços essenciais.

\"A Light informa ainda que todos os seus canais de atendimento aos clientes estão funcionando de forma ininterrupta desde o início da pandemia. Vale ressaltar que, em agosto, a Light não cortou o fornecimento de energia de clientes em débito, mesmo o procedimento voltando a ser autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Neste período, a Light ofereceu a seus clientes condições especiais de negociação e parcelamento de débitos\", completou.

Consumidor com débito está vulnerável, Consumidores reclamam de dificuldades

Após o início da pandemia de Covid-19, a Lei 8.769/2020 proibiu o corte de serviços essenciais no Rio de Janeiro durante o período de quarentena e assegurou que as concessionárias de serviços públicos, antes de fazerem a interrupção do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

— As concessionárias estão obstruindo e dificultando as renegociações. Mas elas têm que facilitar a renegociação dos débitos com os consumidores. O problema é que a lei não fala em que termos seria esta facilitação. Além disso, a empresa não pode se negar a prestar o atendimento pelos canais oficiais de comunicação — afirma Diego Rosa, advogado e consultor jurídico.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ausência de uma regra deixa os consumidores mais vulneráveis.

— As pessoas querem pagar suas contas. Elas não querem dar calote. A questão é que falta uma regra específica sobre a renegociação — diz o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

Uma lei estadual determina que deve haver aviso de corte 48 horas antes da suspensão do serviço.

Endividamento das famílias

O Idec enviou um pedido à Aneel questionando a situação da inadimplência dos consumidores de energia elétrica. Segundo o órgão, durante a pandemia, houve aumento do número de queixas dos clientes, por aumento nas cobranças ou por falhas nos canais de comunicação das empresas.

— Por causa da chamada “conta Covid”, as concessionárias de energia, por exemplo, receberam empréstimos do governo. Ou seja, elas estão em condições de fazer parcelamento das faturas de quem precisar — diz o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

O total de famílias com dívidas ou contas em atraso aumentou de 26,3%, em julho, para 26,7%, em agosto, atingindo a maior proporção desde março de 2010, segundo Confederação Nacional do Comércio (CNC). A empresa de fornecimento de gás Naturgy informou que o índice de inadimplência subiu para 25%, entre os clientes residenciais, e para quase 40%, entre os comerciais.


* Confira as Condições

Light

A empresa informou que está enviando avisos na conta de energia para os clientes com fatura em atraso sobre como parcelar os débitos. A Light informa que os interessados no parcelamento podem entrar em contato pelo WhatsApp(21 99981-6059).A empresa também está com todas as agências abertas.

Enel

A Enel Distribuição Rio informou que está oferecendo parcelamento para os clientes. Até o final de setembro, os clientes os residenciais e as empresas de pequeno e médio portes poderão parcelar as contas em atraso em até dez vezes (entrada mais nove parcelas) na própria fatura. A solicitação pode ser feita no site da empresa (www.enel.com.br) ou no aplicativo Enel Rio (www.eneldistribuicao.com.br/rj/Aplicativo.aspx). A empresa também atende no WhatsApp, no número (21) 99601-9608, além da central de atendimento (0800-280-0120).

As empresas atendidas em média ou alta tensão também podem parcelar suas dívidas na própria fatura, com entrada mínima a partir de 20% e até dez parcelas. Os clientes empresariais podem ligar para o 0800-280-2375.

Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que os consumidores precisam ser avisados sobre a inadimplência com antecedência mínima de 15 dias antes da realização do corte, contados a partir do envio de reaviso de inadimplência por parte da distribuidora. Estão sendo enviadas novas notificações de inadimplência desde o dia 31 de julho, e a agência orienta que os consumidores procurem as distribuidoras para negociarem suas dívidas.

A distribuidora pode cobrar o percentual máximo de 2% de multa, além de atualização monetária e 1% de juros de mora ao mês, com a ressalva que podem existir condições específicas pactuadas em contrato. Mas tem a liberdade de negociar o pagamento do débito, ofertando parcelamento ou reparcelamento, até mesmo sem juros e multa.

Naturgy

A empresa iniciou uma campanha de parcelamento de dívida para quem deixou de pagar suas contas por conta da crise. Estão sendo oferecidas opções de quitação de dívidas e de parcelamento em até 12 vezes. Para isso, basta acessar o portal (www.minhanaturgy.com.br) e solicitar simulações online, com um atendente, ou preencher um formulário.

Cedae

A Cedae está oferecendo a possibilidade de solicitar o parcelamento de contas a partir do mês de março em 4, 6, 8 ou dez parcelas, sem multas e atualização monetária, e com 15% de entrada. Os clientes podem solicitar o parcelamento ou conferir se sua conta foi revisada pelo site https://www.cedae.com.br/parcelarrevercontas.

Agenersa

A Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) informou que Ceg, Ceg Rio, Prolagos, CAJ e Cedae ainda estão proibidas de interromper seus serviços por falta de pagamento dos usuários, uma vez que perduram as restrições do Plano de Contingência. A regra está valendo desde o dia 24 de março para residências, pequenos comércios (até 500m³), microempreendedores individuais (MEIs) e serviços médico-hospitalares.

A renegociação de dívidas deve ser feita diretamente com as empresas em até 60 dias após o término do Plano de Contingência do governo do estado para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

As condições de pagamento das contas em atraso podem ser tratadas, especificamente, após o término da pandemia, se os usuários desejarem.Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as reguladas deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor (Lei 8.769/2020) antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020.

Vivo

A Vivo informou que os clientes inadimplentes ainda podem obter condições especiais para quitar seus débitos, entre as quais está o parcelamento a depender das características da dívida e do devedor. A Vivo orienta a população para que entre em contato pelo site www.vivo.com.br, além dos canais oficiais no Facebook e Twitter.

Oi

A Oi oferece algumas opções para clientes que queiram quitar seus débitos com a companhia. Clientes com contas em atraso, com prazo máximo de 90 dias podem parcelar seus débitos sem cobrança de multa, pelos canais de atendimento da empresa: 10331 e *144.

Caso as contas estejam em atraso há mais tempo, o cliente pode obter descontos diferenciados, de acordo com o tempo da dívida, pelo endereço https://www.oi.com.br/negociacao/. Os casos são avaliados individualmente.

Claro

A Claro ampliou seus canais de atendimento digital e flexibilizou a adequação de planos e prazos para quem enfrenta dificuldade neste momento de pandemia. A recomendação é que o cliente entre em contato por um dos canais de atendimento, como os apps Minha Claro Móvel e Minha Claro Residencial, para fazer a adequação e, quando necessário, a renegociação de pagamentos.

Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que o Regulamento de Telecomunicações tratou de garantir que o processo de desligamento do serviço seja gradativo e que o consumidor não tenha o serviço interrompido sem ter sido apropriadamente avisado pelo sobre o valor e as consequências da falta de pagamento. O consumidor precisar ser notificado de que existem débitos pendentes. Qualquer contagem de prazo só se inicia com a notificação. Apenas 15 após a notificação podem ser aplicadas as primeiras medidas de suspensão parcial. Apenas 30 dias após o início da suspensão parcial pode começar o período de suspensão total.

De acordo com a Anatel, os consumidores precisam ser avisados sobre a inadimplência com antecedência mínima de 15 dias antes da realização do corte, contados a partir do envio de reaviso de inadimplência por parte da distribuidora

Como renegociar pelo Whatsapp

Serasa Limpa Nome - Até terça-feira (8), os consumidores podem quitar dívidas entre R$200 e R$1.000 por R$100, pelo número (11) 988707025. Participam da ação: Tricard, Recovery, Ativos, Itapeva, Credsystem, Avon, Pernambucanas, Casas Bahia, Ponto Frio, Anhanguera, Unopar, Pitagoras, Unime, Iuni, Uniderp, Unirondon, Unique, Hoepers, Algar, Calcard e Vivo.

Caixa Econômica Federal - Desde abril de 2020, a CAIXA vem implementando melhorias em seu canal de atendimento para negociação de dívidas via Whatsapp através do número 0800 726 0104, opção 3. Podem ser discutidos, através da ferramenta -- com atendimento disponível de 8h às 18h, de segunda a sexta -- contratos em atraso há mais de 30 dias.

Banco do Brasil - Para utilizar a funcionalidade, basta que o cliente acesse o WhatsApp do BB, pelo número (61) 4004-0001, converse com o assistente virtual sobre renegociação de dívidas, ou envie a palavra #renegocie. Em seguida, o assistente virtual identifica quais ofertas de renegociação estão disponíveis para esse cliente e, ao escolher uma delas, o cliente já fecha o negócio e recebe o boleto no próprio WhatsApp. Durante o processo, há a opção de pedir para conversar com um atendente.

Para fazer uso da solução, o dispositivo móvel do cliente deve estar liberado para transações pelo WhatsApp. A ferramenta permite ainda cancelar acordo realizado, emitir segunda via de boleto de renegociação e liquidar acordos de forma antecipada.

Rebel - Os clientes podem entrar em contato via WhatsApp, pelo número (11) 93495-8284. São solicitadas, automaticamente, algumas informações básicas para identificar o contrato no sistema. E quando a mensagem é enviada do mesmo celular, o processo é agilizado. O processo pode ser todo feito pelo ferramenta, sendo o contato via ligação feito apenas quando o cliente solicita.

Itaú - O banco não faz renegociação por WhatsApp, mas permite na plataforma a quitação total ou parcial de contratos originalmente parcelados ou resultantes de renegociações prévias. Para tal, é preciso ter a versão atualizada do app do Itaú (se correntista) ou de seu cartão (se cartonista não correntista) instalada em seu celular e digitar WhatsApp no campo de busca.

Outras opções para não sair de casa

Serasa Limpa Nome - O cidadão pode também recorrer ao site www.serasa.com.br e ao aplicativo Serasa no celular. Após digitar o CPF e preencher um breve cadastro, para garantir que só a pessoa tem acesso aos seus dados, todas as informações financeiras do consumidor já aparecerão na tela, incluindo as dívidas que tiver. As condições oferecidas para pagamento também são informadas. Depois, é só escolher uma das opções de valor, se vai pagar à vista ou em parcelas, e a melhor data de vencimento. A plataforma da Serasa gera os boletos, que podem ser pagos pelo aplicativo do banco em que a pessoa tiver conta, no computador, ou em uma agência ou casa lotérica, se forem impressos.

Caixa Econômica Federal - A Caixa tem um ambiente virtual de consulta às dívidas de empréstimos, financiamentos e cartão de crédito, além de oferecer alternativas disponíveis para regularizar a situação do cliente. No site http://www.caixa.gov.br/negociar, o cliente escolhe pagar a dívida à vista ou pagar uma entrada e parcelar o restante em até 96 vezes. Se preferir, é possível optar pelo “Fale com um Especialista”, de segunda a sexta, entre 8h e 20h. Dívidas de cartões podem ser renegociadas também pelo app Cartões CAIXA. Há ainda centrais telefônicas disponíveis:

Central de renegociação - funciona de segunda a sexta, entre 8h e 20h, no telefone 0800 726 8068.

Central de cartão de crédito - Para variantes Platinum, Nanquim, Black e Infinite, os telefones são 4004 9001 (capitais) ou 0800 940 9001 (demais cidades); para outras variantes, os telefones são 4004 9009 (capitais) ou 0800 940 9009 (demais cidades).

Habitação na mão do cliente - O contato pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 8h às 20h, nos telefones 3004-1105 (capitais) ou 0800 726 0505 (demais cidades).

Itaú - No site https://www.itau.com.br/renegociacao/, acesse sua agência e conta. O e-mail renegocie@itau.com.br também recebe pedidos. Caso não tenha acesso a internet, ligue na central de atendimento das 7h20 às 20h: 4004-1144 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 722 5533 (demais localidades). Já as negociações relativas a cartão de crédito (Itaucard, Credicard, Marisa, Extra, Pontofrio, Walmart, Sam\'s Club, Passaí, Magazine Luiza e Pão de Açúcar) devem ser feitas pelos telefones: 3003-3030 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 720 3030 (demais localidades).

Bradesco - O cliente conta com o endereço https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/renegociacao-de-dividas/index.shtm, além do APP Bradesco e o Fone Fácil (4002 0022, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 570 00 22, para demais regiões). Para cada cartão, há ainda uma central de atendimento específica, que pode conferida no site.

Banco do Brasil - Acesse o site https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/produtos-e-servicos/solucao-de-dividas#/ e confira outras possibilidades de atendimento.

Promoções da Semana do Brasil

A Semana do Brasil é uma campanha do governo federal, conhecida como a Black Friday Brasileira. Neste ano, começou em 3 de setembro e vai durar até o dia 13. Os bancos participam, oferecendo, entre outros benefícios, condições especiais para renegociação de dívidas.

Bradesco - Oferece parcelamento em até 72 vezes.

Banco do Brasil - Está renegociando dívidas em atraso com redução de até 25% nas taxas de juros, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Santander - As condições especiais não foram divulgadas, mas estarão disponíveis na seção \"Shopping Santander\" do aplicativo do banco.

PAN - Oferece desconto de até 95% para os produtos de veículos e cartões.

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