DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS Processos Administrativos, Cartórios e Repartições LEGALIZAÇÃO EM GERAL TODOS OS ÓRGÃOS Empresas, Pessoas Físicas e Todo Tipo de Imóvel CONTADORES e AUDITORES Contábeis, Fiscais e Tributários (Recuperação de Impostos) PERITOS AVALIADORES JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL Para Empresas, Negócios & Imóveis em Geral ENGENHARIA & ARQUITETURA Projetos, ART/RRT, Obras e Reformas em Geral *Consultoria Completa em Compra e Venda de Empresas/Imóveis
A regra é clara: ao alugar um imóvel o proprietário não pode recusar inquilino por etnia, religião, condição social ou orientação sexual. Está escrito na Constituição Federal, discriminação é crime. As exigências que podem ser feitas em contrato são objetivas, como a proibição de mudanças na estrutura e na pintura do imóvel, ou a limitação do número de moradores.
Na teoria está ok, mas na prática as coisas não funcionam desta forma. A discriminação também continua presente no mercado imobiliário, ela é apenas disfarçada. Quando o futuro morador não corresponde à expectativa do proprietário por qualquer motivo, o imóvel é prontamente negado.
A discriminação é sutil, geralmente os donos começam a evidenciar os defeitos do imóvel, contam histórias ruins que aconteceram no bairro, tudo para fazer o cliente indesejável desistir do aluguel. O problema da lei nesses casos é a difícil comprovação do crime.
A lei de locação não é clara, porém, quem se sente discriminado deve denunciar. Na teoria, essas denúncias ficam registradas e o reincidente que age com preconceito aos poucos será descoberto e punido. O inquilino que ganhar a causa receberá algum tipo de indenização por danos morais e, em casos extremos, o proprietário pode até acabar preso.
William Cruz - Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Ponta Grossa | imóveisPontaGrossa.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
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