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Construtora terá de indenizar cliente que recebeu imóvel sem garagem e com atraso de três anos
Publicado em 25/10/2013
MRV terá de indenizar cliente que recebeu imóvel sem garagem e com atraso de três anos
FONTE: O GLOBO
Daiane Costa (Facebook · Twitter)
Publicado: 25/10/13 - 9h00

Amadeu Alves da Costa irá receber mais de R$ 14 mil por dano moral e devolução de taxa de corretagem
Justiça determinou perícia no imóvel para definir indenização pela ausência de vaga de estacionamento

RIO — O Tribunal de Justiça do Estado do Rio determinou que a construtora MRV Engenharia indenize em R$ 7 mil e devolva outros R$ 7,6 mil pagos em taxa de corretagem ao consumidor Amadeu Alves da Costa por quebra de contrato e atraso na entrega de imóvel. Costa comprou um apartamento na planta, com garagem, no valor de R$ 200 mil em 2009. A entrega estava prevista para outubro de 2010, mas ele só ganhou as chaves do imóvel, localizado em um residencial em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, quase três anos depois. Não bastasse o atraso, ficou sem a vaga de garagem prevista no contrato.

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Por isso, a Justiça determinou que seja feita uma perícia no residencial para identificar o valor que deverá ser reembolsado a Costa pela garagem que não recebeu. De acordo com o advogado do consumidor, Jorge Passarelli, o montante deve corresponder a 10% do valor total pago pelo imóvel, ou seja, R$ 10 mil. A decisão também prevê a devolução ao consumidor do desembolsado em aluguéis no período de atraso na entrega do apartamento, ao qual teve acesso apenas no último mês de setembro.

De acordo com Passarelli, a empresa vendeu vagas a 200 moradores, mas só construiu 90:

— No processo, pedimos a modificação do projeto original, para que as demais vagas fossem entregues. No entanto, o juiz entendeu que refazer a obra daria muitos transtornos e determinou a perícia para devolver o dinheiro correspondente ao meu cliente.

Agora, o advogado ainda busca na Justiça fazer com que a empresa seja multada por ter atrasado a entrega do imóvel, conforme prevê a lei estadual 6.454/2013, promulgada no último dia 24 de maio.

De autoria do deputado estadual Wagner Montes, a lei prevê que construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, desde que não esteja previsto valor superior. A lei prevê ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, no caso de Costa são seis meses, e torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de meio ano, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.

— A multa que pesa contra o consumidor, que é punido financeiramente caso atrase o pagamento do imóvel, tem de ser aplicada na empresa que comete o mesmo — defende o advogado.

Por meio da assessoria, a MRV Engenharia informou que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mrv-tera-de-indenizar-cliente-que-recebeu-imovel-sem-garagem-com-atraso-de-tres-anos-10529243#ixzz2ikB8juZe
 
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